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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Pardal em sinal, só com temporizador

Alerj derruba veto de Cabral a exigência. Prefeitura do Rio estuda recorrer
Os equipamentos que fotografam o avanço nos sinais de trânsito, conhecidos como pardais, só poderão ser instalados em locais em que os semáforos sejam equipados com temporizador de contagem regressiva.

É o que decidiram ontem cerca de 40 deputados presentes a votação na Assembléia Legislativa (Alerj). O projeto de lei 3.020/10, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que será transformado em lei nos próximos dias, havia sido vetado pelo governador Sérgio Cabral, após primeira votação em 24 de julho deste ano. Mas os deputados derrubaram o veto de Cabral.

Agora, de acordo com o deputado, a proibição acabará com o que ele chama de “indústria da multa”.

— A indústria da multa existente, sobretudo nos municípios do Rio e de Niterói, onde os sinais amarelos constantemente têm seu tempo reduzido, facilitando os flagrantes dos pardais e aumentando o risco de acidentes.

O que temos observado é a redução do tempo do sinal intermediário.

Se você estiver passando por ele quando ficar vermelho, você será multado. E, se acelerar, ainda é multado por excesso de velocidade — argumenta o deputado.

Ainda segundo Luiz Paulo, com os equipamentos sendo instalados apenas em semáforos com temporizadores, os motoristas deixam de ser surpreendidos, evitando acidentes e multas abusivas.

Após a promulgação da lei, os responsáveis pela instalação do equipamento terão 60 dias para se adaptar à nova norma ou, então, retirar os pardais das ruas. Do contrário, estarão sujeitos a multas que variam de mil a dez mil Ufirs (até R$ 10 mil).

A Procuradoria do Município do Rio informou que vai analisar se vai recorrer na Justiça contra a decisão da Alerj, já que leis de trãnsito são da competência do governo federal, e por isso a lei poderia ser considerada inconstitucional.

Um comentário:

Unknown disse...

Cabral é a melhor opção para o povo fluminense... Rumo a vitória, queremos a continuidade deste progresso.